TERMO DE LOCAÇÃO DE ESPAÇO PUBLICITÁRIO
CLÁUSULA 1 – DAS PARTES
São partes deste instrumento, de um lado, A RESISTÊNCIA PROJETOS EM COMUNICAÇÃO DESIGN, com sede na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, na Av do Pepê 700 – Sl 208 – Barra da Tijuca, inscrita no CNPJ/MF, sob o nº 06.246.462/0001-70, representada na forma dos seus documentos societários, a seguir simplesmente denominado PERSONARE ou LOCATÁRIO e, do outro, empresa ou pessoa física parceira,, regularmente cadastrada em nosso sistema-plataforma, cujo de acordo, o aceite e a qualificação descritos no cadastro, desde já, passa a fazer parte deste contrato, declarando-se capaz, maior e em perfeitas condições de assumir direitos e obrigações nos termos da lei, para todos os efeitos, doravante designado simplesmente LOCADOR(A), têm entre si, certo e ajustado, o que segue.
CLÁUSULA 2 – DO OBJETO
a) O objeto do contrato é a locação de espaço publicitário no domínio da internet do qual o LOCADOR(A) é proprietário, destinado à inserção das ferramentas publicitárias fornecidas pelo LOCATÁRIO, com o fim de viabilizar a exploração de anúncios e conteúdo publicitário em geral aos usuários, com o intuito último de direcioná-los para endereços eletrônicos especificados pelo LOCATÁRIO.
b) A publicidade exposta estará vinculada aosite PERSONARE.com.br, proporcionado desta forma aoLOCADOR(A)a remuneração pela locação do espaço, de acordo com as vendas efetivamente realizadas através do link acessado por meio do seu domínio da internet, observando-se as Políticas de Parceria/ Programa de Afiliados vigentes no site do LOCATÁRIO, das quais o LOCADOR(A) outorga plena ciência e anuência.
CLÁUSULA 3 – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO E DEFINIÇÕES
a) Durante todo o período de vigência contratual, o LOCADOR(A) manterá ativo o anúncio do LOCATÁRIO no espaço publicitário contratado, com o intuito de promover a marca e os produtos do LOCATÁRIO, veiculando os seguintes tipos de publicidade:
CLÁUSULA 4 – DA FORMATAÇÃO DO ANÚNCIO
a) A formatação do a núncio e a sua respectiva arte se realizará conforme especificações existentes na aba“assets” da área logada do site https://PERSONARE.tapfiliate.com, ou acessando diretamente a URL https://personare.tapfiliate.com/p/programs/ devendo o LOCADOR(A) fazer o download dos arquivos ou anúncios e obedecer exatamente às especificações alideterminadas.
b) Caso seja necessária a realização de alteração na formatação do anúncio, o LOCADOR(A) deverá comunicar o LOCATÁRIO por e-mail, apresentando a formatação sugerida, que para ser adotada deverá ser autorizada formalmente também por e-mail pelo LOCATÁRIO.
CLÁUSULA 5 – DO PROGRAMA DE AFILIADOS
O programa de parceria, que norteia a realização da presente locação, é composto por regras estabelecidas em documento próprio que figura como Anexo ao Presente Contrato.
CLÁUSULA 6 – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO DA LOCAÇÃO
a) O LOCADOR(A) receberá o preço pela locação do espaço publicitário, de forma variável, calculado por percentual sobre o valor bruto da venda dos produtos adquiridos pelo visitante direcionado pelo site do LOCADOR(A) ao site Personare.com.br, de acordo com a seguinte tabela:
para mapas e jogos o equivalente a 27 % (vinte e sete por cento)
para cursos o equivalente a 27% (vinte e sete por cento)
para consultas o equivalente a 5% (cinco por cento)
b) Para fins de cálculo da remuneração indicada no item 6.1. acima, fica desde já acordado que será considerado, como tempo em que deverá ser contabilizado um usuário ativo (cookie) após o acesso pelo site do LOCADOR(A), o período de 90 (noventa) dias a contar do mencionado acesso.
c) A locação só será considerada devida após faturados e pagos os pedidos. As vendas havidas e eventualmente canceladas pelo consumidor, por qualquer causa, não serão computadas para efeito de remuneração ou terão seu valor compensado no mês seguinte, caso já tenha sido paga a remuneração ao LOCADOR(A) no corrente mês.
d) Todos os valores devidos ao LOCADOR(A), referentes à locação, serão pagos até o último dia útil do mês subsequente àquele em que as receitas foram faturadas pelo LOCATÁRIO, desde que estes valores sejam superiores ou iguais a R$ 100,00 (cem reais).
e) Caso a locação apurada ser inferior ao valor de R$ 100,00 (cem reais), o pagamento ao LOCADOR(A) será feito cumulativamente com as remunerações devidas no mês seguinte, observado, sempre, o limite mínimo de R$
100,00 (cem reais) para o pagamento.
f) O LOCADOR(A) é responsável pela conferência da locação devida através do Relatório de Pagamento (extrato)
disponível no site https://personare.tapfiliate.com/.
g) O LOCATÁRIO realizará as deduções e retenções a título de impostos e contribuições, de acordo com as exigências legais.
CLÁUSULA 7 – DA APURAÇÃO DO VALOR DEVIDO
a) O valor devido pela locação será variável e condizente com a aquisição de usuários dos produtos/serviços fornecidos pela LOCATÁRIA através do link rastreável com origem no domínio da internet cujo LOCADOR(A) é proprietário.
b) A LOCATÁRIA apurará em cada período de 90 (noventa) dias, através de seus sistemas de controle e contagem, o número total de vendas, excluindo os que forem considerados em duplicidade, os fraudulentos, os gerados artificialmente, obtendo assim o número de vendas válidas.
c) As Partes acordam que os valores apurados a serem pagos ao LOCADOR(A) somente ocorrerão se ele: (i) tiver a venda devidamente validada pelo LOCATÁRIO (ii) não incorrer em nenhum dos itens previstos na Cláusula 8 e (iii) que não descumprir quaisquer obrigações previstas neste instrumento.
CLÁUSULA 8 – DAS EXCEÇÕES AO PAGAMENTO DA LOCAÇÃO
a) As partes reconhecem que todo e qualquer mecanismo utilizado para gerar vendas, exceto os que previstos nesse termo, quais sejam, os que decorram de um ato no qual um internauta Visitante do site do LOCADOR(A) espontaneamente observe a publicidade veiculada e por decisão exclusiva sua clique nessa mensagem manifestando livremente sua vontade de ser redirecionado ao site Personare.com.br, são considerados como fraudulentos ou como medidas de geração artificial de vendas, sejam eles criados pelo próprio LOCADOR(A) ou por terceiros, voluntariamente ou involuntariamente, não sendo em nenhuma hipótese considerados como válidos pelo LOCATÁRIO.
b) Considera-se como geração artificial de vendas toda a medida empreendida pelo LOCADOR(A) ou terceiros que tenha por objetivo induzir ou compelir Internautas a clicar ou serem redirecionados aos links objeto deste termo por razões diversas da sua vontade de visitar o site de destino dos respectivos links, tais como oferecimento de qualquer tipo de vantagem ou troca de favores, induzimento do internauta a erro por mensagens (spam) ou qualquer outro meio, assim como qualquer ato do próprio LOCADOR(A), internauta ou terceiro que implique em repetidos vendas nos locais de redirecionamento ao site Personare.com.br e parceiros.
c) Uma vez constatada a existência de venda fraudulenta ou gerada artificialmente, o LOCATÁRIO excluirá qualquer receita gerada pelo LOCADOR(A), podendo ainda banir o LOCADOR(A) da Plataforma de Afiliados, lhe sendo devido tão somente a remuneração decorrente de vendas válidas, e, poderá, a exclusivo critério do LOCATÁRIO considerar rescindido o termo por infração contratual, sem prejuízo da cobrança de qualquer dano ou prejuízo ao LOCATÁRIO decorrente da ação fraudulenta.
CLÁUSULA 9 – DA RESCISÃO
a) Sem prejuízo das demais previsões de infrações contratuais e hipóteses de rescisão e penalidades, o LOCATÁRIO reserva-se ao direito de, a qualquer tempo, e sem que haja a necessidade de notificação prévia, rescindir, de pleno direito, o presente contrato e, por consequência, excluir o LOCADOR(A) do Programa ou não realizar o pagamento da locação sobre venda que tenha como fato gerador as hipóteses abaixo:
I. caso o LOCADOR(A) divulgue qualquer tipo de cupom de desconto, vale-presente ou benefício de outro Parceiro do LOCATÁRIO, sem autorização prévia do Programa de Afiliados;
II. caso o LOCADOR(A) utilize indevidamente o nome, marca, imagens, textos, páginas, ainda que parcialmente, de site do LOCATÁRIO, sem que tal utilização tenha sido expressamente autorizada, ou ainda que autorizada, se em desacordo com os limites da autorização concedida no âmbito do Programa de Afiliados;
III. caso o LOCADOR(A) venha a utilizar as campanhas de e-mail marketing do LOCATÁRIO para divulgação e/ou reenvio de mensagens, entre seus usuários e visitantes sem a prévia disponibilização e autorização do Personare.com.br;
IV. caso o LOCADOR(A) venha a utilizar as URLs e/ou domínios e/ou marcas do LOCATÁRIO para cadastramento em sites de busca, pesquisa, portais, comparações de produtos e preços, comunidades na internet, dentre outros, como, por exemplo, Google, UOL, Yahoo!, Orkut e Facebook, entre outros;
V. caso o LOCADOR(A) venha a utilizar o código de afiliado para links, URLs, em páginas e imagens não cadastradas e autorizadas no Programa de Personare.com.br;
VI. caso o LOCADOR(A) viole qualquer das políticas do Programa de Afiliados edo site Personare.com.br;
VII. caso o LOCADOR(A) retire a URL cadastrada do ar após a aprovação no Programa;
VIII. caso o LOCADOR(A) utilizar redirects para os sites participantes do Programa através de URLs com erro de digitação ou outras URLs, sem que o cliente acesse o site do Afiliado;
b) As hipóteses acima ou ainda por violação de qualquer direito de propriedade intelectual constituirão infrações gravíssimas que acarretará a rescisão do presente contrato e a imediata exclusão do programa do LOCADOR(A), assim como a retenção da remuneração eventualmente devida e incidência de multa não compensatória que será equivalente a 20 (vinte) vezes a maior locação já paga ou devida pelo LOCATÁRIO à este LOCADOR(A), sem prejuízo do previsto na Cláusula 13 e o direito de o LOCATÁRIO pleitear judicialmente a reparação das perdas e danos e eventuais lucros cessantes.
c) Na hipótese de exclusão pelo motivo descrito na letra "g" acima, fica ainda o LOCADOR(A) proibido de realizar novo cadastro no Programa pelo período de 01 (um) ano, a contar da data da exclusão, ficando sujeito à nova exclusão do programa sem prévia justificativa.
d) O LOCADOR(A) será informado de sua exclusão em qualquer das hipóteses acima e, havendo comissões devidas, o LOCATÁRIO reserva-se o direito de retê-las até o limite da multa estipulada. Remanescendo saldo credor ao LOCADOR(A), o LOCATÁRIO procederá ao pagamento ao LOCADOR(A).
e) Além das hipóteses previstas no item acima, o PERSONARE poderá rescindir o contrato e descadastrar o
LOCADOR(A), cujo espaço publicitário locado:
I. não gere vendas por 3 (três) meses consecutivos.
II. não alcance o valor líquido mínimo de R$ 100,00 (cem reais) de remuneração pelas vendas geradas a partir do link do site do Afiliado, no período de 6 (seis) meses consecutivos.
III. passe a promover/disponibilizar conteúdos incompatíveis com seus ideais e incorram nos itens listados na cláusula 5.1.1.6.
f) Na hipótese de exclusão pelo item 9.5.2 acima, ou seja, não sendo alcançado o valor mínimo de remuneração no prazo fixado, as remunerações devidas serão pagas até o último dia útil do mês subsequente ao mês de cancelamento.
CLÁUSULA 10 – DA VIGÊNCIA
a) O presente contrato terá início na data em que o LOCADOR(A) manifestar eletronicamente o seu aceite e vigorará por prazo de 36 meses. Após atingir o termo final, o contrato se extingue de pleno direito.
b) O LOCADOR(A) deverá se comprometer a manter o anúncio no ar pelo prazo estipulado em contrato. Na hipótese de eventual suspensão do anúncio, ainda que por motivos alheios à vontade do LOCADOR(A), o período suspenso não será compensado com a prorrogação do contrato.
c) É devido o pagamento da LOCAÇÃO, nos termos da Cláusula 6, estritamente até o prazo fixado para o fim do contrato. Findo o prazo contratado, não subsistirá qualquer obrigação ao LOCATÁRIO em remunerar o LOCADOR(A), ainda que este estenda a divulgação por prazo superior ao estipulado no presente pacto.
CLÁUSULA 11 – DA RESCISÃO E PENALIDADES
a) Este termo poderá ser denunciado unilateralmente por qualquer das partes, sem motivo e com um aviso prévio de 10 (dez dias) úteis, mediante comunicação por escrito. Na hipótese de existir pagamentos em aberto, os valores serão pagos até o dia 10 do mês subsequente ao da rescisão.
b) Este termo estará rescindido automaticamente, sem necessidade de notificação, caso qualquer das Partes requererem sua recuperação judicial ou extrajudicial, ou ainda tiver sua falência decretada judicialmente.
c) Este termo poderá ser rescindido por infração de qualquer das Partes às Cláusulas contratuais. Nesta hipótese a parte culpada arcará com uma multa compensatória, em favor da outra parte, equivalente à soma das 3 últimas locações/remunerações mensais apuradas, sem prejuízo de arcar com eventuais perdas e danos.
d) Incorrendo o LOCADOR(A) em alguma infração contratual, o LOCATÁRIO poderá a seu exclusivo critério, e a qualquer momento, rescindir este Instrumento junto ao LOCADOR(A), e consequentemente sua afiliação ao Programa de Afiliados, devendo o LOCATÁRIO comunicar por escrito o LOCADOR(A) da rescisão e este deverá no prazo de 05 (cinco) dias à contar do recebimento do comunicado, remover todos os Aplicativos e links instalados no site do afiliado em decorrência deste termo, não gerando ao LOCADOR(A) nenhum direito a perdas e danos, prejuízos, indenização, lucro cessante ou qualquer outra classe de ressarcimento.
CLÁUSULA 13 – DA NÃO EXCLUSIVIDADE
As partes declaram-se cientes de que o contrato não se dará de forma exclusiva, podendo o LOCADOR(A) vender ou alugar seu espaço a terceiros, concomitantemente à vigência desse contrato, bem como a LOCATÁRIA poderá comprar ou alugar o espaço publicitário de terceiros para divulgação dos seus produtos e/ou serviços, concomitantemente à vigência desse contrato.
CLÁUSULA 14 – DA COMUNICAÇÃO ENTRE AS PARTES
a) Todas as notificações e/ou comunicações entre as Partes referentes à execução do Contrato deverão ser escritas e enviadas com aviso de correspondência ao endereço constante no preâmbulo, ou por e-mail constante na ficha cadastral.
b) Caso haja mudança de endereço sem a devida informação, considerar-se-á válida a notificação feita no endereço do preâmbulo.
CLÁUSULA 17 – DOS DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL
a) Absolutamente todos os direitos intelectuais e industriais sobre as ferramentas da LOCATÁRIA, seu constante desenvolvimento, programas de computador envolvidos, domínios, marcas, desenhos, conteúdos, códigos, e demais ativos, são de propriedade exclusiva da mesma.
b) Em hipótese alguma a referida propriedade insculpida no item 17.1 se estenderá ao LOCADOR(A), ficando, desde já, estabelecido e pactuado, que ele não terá nenhum direito sobre a mesma.
c) Com fins de implantação e divulgação do objeto do instrumento em tela, às partes é cabível autorizar a utilização de suas marcas e sinais de identificação pela outra PARTE, para finalidade específica e única de identificação de acesso e divulgação.
d) É amplamente proibida a ambas as PARTES a utilização de qualquer tipo de engenharia reversa, descompilação ou desmontagem de programas de computador e sistemas de propriedade da outra PARTE.
e) O LOCADOR(A) não poderá contestar ou de qualquer forma prejudicar, direta ou indiretamente, a validade das marcas de propriedade do LOCATÁRIO e do site do Afiliado, obrigando-se jamais discutir o direito de propriedade e de uso de tais marcas.
CLÁUSULA 18 – DO USO DE IMAGENS E DEPOIMENTOS
a) O LOCADOR(A) autoriza expressamente a utilização de sua imagem e de seus depoimentos para veiculação e utilização do PERSONARE para fins comerciais, durante todo o prazo em que estiver vigente o presente instrumento.
b) O LOCADOR(A) fica ciente de que referida autorização de uso de imagens e depoimentos repassados ao LOCATÁRIO não dará ao mesmo o direito de receber nenhum valor adicional além daquele estipulado na Cláusula 6, isentando desde já o LOCATÁRIO de qualquer responsabilização econômica futura.
c) O LOCADOR(A) confere o uso de suas imagens e depoimentos exclusivamente ao LOCATÁRIO,obrigando-se ao LOCATÁRIO a não autorizar para terceiros a utilização dos mesmos, salvo se autorizados previamente e por escrito pelo LOCADOR(A).
CLÁUSULA 19 – DA CONFIDENCIALIDADE
a) As Partes, durante toda a vigência do Contrato e por 10 (dez) anos após o término de sua vigência, deverão manter sigilo, no tocante às informações, dados, detalhes operacionais e documentos (inclusive técnicos) que vierem a receber uma da outra ou por outra forma que vier a tomar conhecimento em virtude do Contrato.
b) A obrigação de confidencialidade ora estabelecida não se aplica às informações que forem requeridas por autoridades judiciais competentes. Neste caso, obriga-se a parte requerida a informar prontamente à outra parte o recebimento de ordem judicial para a divulgação; e a limitar-se a divulgar apenas as informações que forem efetivamente objeto de requerimento.
CLÁUSULA 20 – DA MODIFICAÇÃO
a) O LOCATÁRIO poderá modificar em qualquer momento os termos e condições deste Instrumento, sem anuência do LOCADOR(A), notificando-o acerca das modificações e publicando uma nova versão atualizada no site de propriedade do LOCATÁRIO.
b) O LOCADOR(A) deverá manifestar-se sobre as modificações citadas na Cláusula anterior, no prazo máximo de 5 (cinco)diasposterioresàpublicaçãodasmesmasatravésdee-mailnoendereço:contato@Personare.com.br. Caso o LOCADOR(A) não aceite as alterações realizadas, restará extinto o vínculo contratual. Vencido este prazo, será considerado que o LOCADOR(A) aceitou expressamente as modificações e o termo continuará vinculando ambas as partes.
CLÁUSULA 21 – DA SUCESSÃO
O Contrato obriga as Partes contratantes e seus sucessores a qualquer título em caráter irrevogável e irretratável.
CLÁUSULA 22 – DA CESSÃO
Nenhuma Parte poderá ceder e, de nenhuma forma, transferir, total ou parcialmente o presente termo, ou quaisquer direitos decorrentes deste, sem o consentimento por escrito da outra, ressalvados os casos de transferência resultante da reestruturação societária e outras formas de fusão, cisão ou incorporação de qualquer das Partes, ou, no caso do LOCATÁRIO, para qualquer uma das empresas do seu grupo econômico.
CLÁUSULA 23 – DO VÍNCULO ENTRE AS PARTES
Fica expressamente estipulado que não se estabelece, por força do Contrato, qualquer vínculo empregatício entre
LOCADOR(A) e LOCATÁRIO, seus funcionários, prepostos ou sócios.
CLÁUSULA 24 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS FINAIS
a) Em nenhum caso, o LOCATÁRIO será responsabilizado pela ocorrência de um erro técnico cometido pelo LOCADOR(A) ou por seus representantes durante a realização técnica de seus links e imagens que impliquem em não funcionamento ou mau funcionamento do link ou ainda na perda ou ausência de cômputo de cliques válidos.
b) O LOCATÁRIO reserva-se no direito de, a qualquer tempo, extinguir o Programa de Afiliados, fato queserá comunicado ao LOCADOR(A) com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência, respeitando-se o direito do LOCADOR(A) à remuneração decorrente de vendas concluídas e pagas durante a vigência do Programa.
c) O LOCATÁRIO declara não ter qualquer responsabilidade sobre o conteúdo do site do LOCADOR(A) e se reserva no direito de a qualquer momento proibir o uso de seus Banners e links e outras formas de publicidade no site do LOCADOR(A) e por consequência cancelar a filiação caso subjetivamente ou não,entenda que site do afiliado não seja compatível com os com seus ideais e incorra com nos itens listados na cláusula 5.1.1.6.
d) As partes desde já consignam que, na hipótese de o LOCATÁRIO sofrer dano decorrente de ação judicial ou administrativa em que a responsabilidade seja do LOCADOR(A), este deverá ressarcir o dano causado ao LOCATÁRIO, por meio de denunciação à lide ou ação indenizatória própria, sem prejuízo das perdas e danos decorrentes do ato ilegal praticado.
e) O presente contrato autoriza o uso e exploração comercial da marca exclusivamente no tocante ao objeto do presente contrato, sendo vedado ao LOCADOR(A)utilizá-la ou explorá-la de forma diversa da estabelecida neste pacto.
f) As partes não têm poderes de representação reciprocamente, não podendo representar a outra parte em nenhum negócio jurídico ou inscrição em sites e programas de computador, sem se limitar a estes exemplos, salvo autorização expressa.
g) As Partes declaram que os representantes que firmam o Contrato possuem poderes para tanto, bem como todas as autorizações necessárias para fazê-lo, e que a celebração do Contrato não viola nenhum dispositivo legal ou contratual.
CLÁUSULA 25 – FORMA ELETRÔNICA DE ACEITAÇÃO DOS TERMOS E CONDIÇÕES
O LOCADOR(A) no momento em que pressionar, ou clicar, a caixa "aceitar", na página de inscrição do site do LOCATÁRIO, declara tê-lo lido integralmente, estando plenamente de acordo com seus termos e condições. Ato contínuo, o sistema procederá à geração de um código único, protegido por criptografia, que confirma a assinatura digital, ficando o LOCADOR(A), desse momento em diante, obrigado a cumprir todo o disposto no presente instrumento.
CLÁUSULA 26 – DO FORO
As Partes elegem o Foro da Comarca do Rio de Janeiro/RJ/BR como competente para solucionar qualquer litígio entre as partes, renunciando a qualquer outro, por mais competente que seja.
O LOCADOR(A) DECLARA QUE LEU E CONCORDA COM TODOS OS TERMOS E CONDIÇÕES PREVISTOS NESSE INSTRUMENTO.